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Veja o novo calendário de reabertura das atividades do Piauí

A flexibilização segue dividida em etapas que vão até 22 de setembro

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O Governo do Piauí publicou novo calendário de reabertura das atividades econômicas e socias no estado. A flexibilização segue dividida em etapas que vão até 22 de setembro. As alterações autrizadas pelo governador Wellington Dias através do Decreto nº 19.116, de 22 de julho de 2020. 

Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:

  • – Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
  • – Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
  • – Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
  • – Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
  • – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
  • – Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
  • – Edição e edição integrada à impressão;
  • – Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
  • – Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
  • – Atividades religiosas;
  • – Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • – Atividades imobiliárias;
  • – Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias,comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • – Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
  • – Administração pública, defesa e seguridade social:
  • – Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
  • – Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
  • – Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • – Alojamento: hotéis e similares;
  • – Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
  • – Agências de viagens e serviços de turismo;
  • – Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • – Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • – Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
  • – Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
  • – Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
  • – Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • – Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino(autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros)em ordem a ser definida.

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