O Governo do Piauí decretou medidas mais restritivas para este sábado (18) e domingo (19). As medidas visam à contenção da Covid-19 no estado.
Confira o decreto que determina as medidas.
No sábado e domingo (18 e 19), poderão funcionar somente:
- – farmácias e drogarias;
- – serviços de saúde;
- – imprensa;
- – serviços de segurança e vigilância;
- – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
- – serviços de autoatendimento bancário;
- – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
- – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
- -estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.
- -atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.
Serviços Públicos
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Transportes
Ficarão suspensos, nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.
Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.
O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.
Fiscalização
Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Outros
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito.
Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.
Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
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